(D. O. 05-03-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.688, de 18/07/2012 (Eletrobras. Aquisição de participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 05-03-2012)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 12.688, de 18/07/2012 (Eletrobras. Aquisição de participação na Celg Distribuição S.A. - CELG D)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS autorizada a adquirir o controle acionário da Celg Distribuição S.A. - CELG D.
Parágrafo único - A ELETROBRAS adquirirá, no mínimo, cinquenta e um por cento das ações ordinárias com direito a voto.
- A Lei 3.890-A, de 25/04/1961, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 2º da Lei 11.651, de 7/04/2008.
Lei 11.651, de 07/04/2008, art. 2º ([Origem da Medida Provisória 396, de 04/10/2007]. Lei 10.841/2004 e Lei 3.890-A/61. Alteração. Eletrobrás)- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02/03/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Edison Lobão - Miriam Belchior