(D. O. 28-05-2014)
Atualizada(o) até:
Não houve.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 115 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB)- Não é obrigatório o registro e o licenciamento para o trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas, a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 01/08/2014.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/05/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - José Gerardo Fontelles - Miguel Rossetto - Gilberto Magalhães Occhi