(D. O. 16-03-2016)
Atualizada(o) até:
Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 18, II (Revogação total).
Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 17 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 16-03-2016)
Atualizada(o) até:
Lei 13.341, de 29/09/2016, art. 18, II (Revogação total).
Medida Provisória 726, de 12/05/2016, art. 17 (Revogação total).
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica transformado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República em cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
- Fica criado o cargo de Secretário-Executivo do Gabinete Pessoal dO Presidente da República.
- Ficam extintos os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS no âmbito da administração pública federal:
I - dois DAS 5; e
II - um DAS 4.
- A Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Valdir Moysés Simão