MEDIDA PROVISÓRIA 1.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 15-09-2020)

Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

(D. O. 15-09-2020)

Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Cidadania, no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações constantes no Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 264.866.289,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões oitocentos e sessenta e seis mil duzentos e oitenta e nove reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.001/2020, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/09/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS