MEDIDA PROVISÓRIA 1.012, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 01-12-2020)

(Convertida na Lei 14.156, de 01/06/2021). Administrativo. Altera a Lei 12.343, de 2/12/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura - PNC e cria o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais - SNIIC, para ampliar o prazo de vigência do PNC.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.343, de 02/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.343/2010, art. 1º - Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura, em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição, constante do Anexo, com duração de doze anos e regido pelos seguintes princípios: [[CF/88, art. 215.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Henrique Teixeira Dias