MEDIDA PROVISÓRIA 1.013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 04-12-2020)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.480, de 2/07/2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.013, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 04-12-2020)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 10.480, de 2/07/2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.480/2002, art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 2/12/2022, os servidores ou os empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - José Levi Mello do Amaral Júnior