MEDIDA PROVISÓRIA 1.015, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 17-12-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 26/05/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 28/05/2021. DOU 31/05/2021). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 34, de 09/06/2021. DOU 31/05/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 26/05/2021).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS