MEDIDA PROVISÓRIA 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Convertida na Lei 14.173, de 15/06/2021). (Vigência e efeitos. Medida Provisória 1.018/2020, art. 4º). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 5.070, de 7/07/1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei 11.652, de 7/04/2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 18-12-2020)

(Convertida na Lei 14.173, de 15/06/2021). (Vigência e efeitos. Medida Provisória 1.018/2020, art. 4º). Administrativo. Tributário. Altera a Lei 5.070, de 7/07/1966, para dispor sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei 11.652, de 7/04/2008, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e a Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, para dispor sobre o valor da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1º

- O Anexo I à Lei 5.070, de 7/07/1966, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a esta Medida Provisória.


Art. 2º

- O Anexo à Lei 11.652, de 7/04/2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a esta Medida Provisória.


Art. 3º

- O Anexo I à Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com as alterações constantes Anexo III a esta Medida Provisória.


Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2021.

Parágrafo único - As disposições desta Medida Provisória que vinculem receita e que concedam, ampliem ou renovem benefícios de natureza tributária terão vigência até 31/12/2025.

Brasília, 18/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Fábio Faria

ANEXO I
(Anexo I à Lei 5.070, de 7/07/1966)
[Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação (Em R$)

.......................................

29. Serviço Suportado por Meio de Satélite

a) terminal de sistema de comunicaçãoglobal por satélite

26,83

b) estação terrena de pequeno portecom capacidade de transmissão e diâmetro de antenainferior a 2,4 m, controlada por estação central

26,83

c) estação terrena centralcontroladora de aplicações de redes de dados eoutras

402,24

d) estação terrena de grande portecom capacidade de transmissão, utilizada para sinais deáudio, vídeo, dados ou telefonia e outrasaplicações, com diâmetro de antena superior a4,5 m

13.408,00

e) estação terrena móvel comcapacidade de transmissão

3.352,00

f) estação espacial geoestacionária(por satélite)

26.816,00

g) estação espacial nãogeoestacionária (por sistema)

26.816,00

.............................................................

](NR)
ANEXO II
(Anexo à Lei 11.652, de 07/04/2008)
[Valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública
..........................................................................................................................................
29. Serviço Suportado por Meio de Satélitea) terminal de sistema de comunicação global porsatélite1,34
b) estação terrena de pequeno porte comcapacidade de transmissão e diâmetro de antenainferior a 2,4 m, controlada por estação central1,34
c) estação terrena central controladora deaplicações de redes de dados e outras20,00
d) estação terrena de grande porte comcapacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5 m670,00
e) estação terrena móvel com capacidadede transmissão167,00
f) estação espacial geoestacionária (porsatélite)1.340,00
g) estação espacial não geoestacionária(por sistema)1.340,00
................................................................................................................................

](NR)

ANEXO III
(Anexo I à Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001)
[[...]
Art. 33, III:
.......................................................
h) Serviço Suportado por Meio de Satélitea) terminal de sistema de comunicação global porsatélite4,14
b) estação terrena de pequeno porte comcapacidade de transmissão e diâmetro de antenainferior a 2,4 m, controlada por estação central4,14
c) estação terrena central controladora deaplicações de redes de dados e outras61,67
d) estação terrena de grande porte comcapacidade de transmissão, utilizada para sinais de áudio,vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,com diâmetro de antena superior a 4,5 m2.066,00
e) estação terrena móvel com capacidadede transmissão516,50
f) estação espacial geoestacionária (porsatélite)4.133,28
g) estação espacial não geoestacionária(por sistema)4.133,28
................................................................

](NR)