MEDIDA PROVISÓRIA 1.020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 29-12-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 38, de 09/06/2021. DOU 10/06/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 10.193.233.748,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 38, de 09/06/2021. DOU 10/06/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 10.193.233.748,00 (dez bilhões cento e noventa e três milhões duzentos e trinta e três mil setecentos e quarenta e oito reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS