(D. O. 31-12-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 31-12-2020)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- A partir de 01/01/2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys