MEDIDA PROVISÓRIA 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 31-12-2020)

(Convertida na Lei 14.158, de 02/06/2021). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.021, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 31-12-2020)

(Convertida na Lei 14.158, de 02/06/2021). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2021.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2021, o salário mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys