MEDIDA PROVISÓRIA 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 31-12-2020)

(Convertida na Lei 14.176, de 22/06/2021). (Vigência em 01/01/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 31-12-2020)

(Convertida na Lei 14.176, de 22/06/2021). (Vigência em 01/01/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 8.742, de 7/12/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 8.742/1993, art. 20 - [...]
[...]
§ 3º - [...]
I - inferior a um quarto do salário mínimo;
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/01/2021.

Brasília, 31/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Onyx Lorenzoni