MEDIDA PROVISÓRIA 1.029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 11-02-2021)

(Convertida na Lei 14.163, de 09/06/2021). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.029, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 11-02-2021)

(Convertida na Lei 14.163, de 09/06/2021). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.475, de 28/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.475/2017, art. 20 - [...]
[...]
§ 4º - O disposto neste artigo não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Ricardo de Aquino Salles