MEDIDA PROVISÓRIA 1.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 22-02-2021)

(Convertida na Lei 14.175, de 15/06/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS