MEDIDA PROVISÓRIA 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 25-02-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/06/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 44, de 30/06/2021. DOU 01/07/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 44, de 30/06/2021. DOU 01/07/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 25-02-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 24/06/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 44, de 30/06/2021. DOU 01/07/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 44, de 30/06/2021. DOU 01/07/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 2.861.205.000,00 (dois bilhões oitocentos e sessenta e um milhões duzentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS