MEDIDA PROVISÓRIA 1.033, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

(D. O. 25-02-2021)

(Convertida na Lei 14.184, de 14/07/2021). Administrativo. Altera a Lei 11.508, de 20/07/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, para conceder tratamento à produção de oxigênio medicinal empregado em medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública relacionados com a covid-19.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Lei 14.184, de 14/07/2021 ((Vigência. Lei 14.184/2021, art. 5º). (Conversão da Medida Provisória 1.033, de 24/02/2021). Administrativo. Altera a Lei 11.508, de 20/07/2007, para fins de modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 11.508, de 20/07/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 11.508/2007, art. 18-C - A receita auferida por empresa autorizada a operar em ZPE decorrente da comercialização de oxigênio medicinal, classificado sob o código 2804.40.00 da NCM, não será considerada no cálculo do percentual da receita bruta decorrente de exportação de que trata o caput do art. 18, no ano-calendário 2021. ] (NR) [[Lei 11.508/2007, art. 18.]]

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/02/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes