MEDIDA PROVISÓRIA 1.041, DE 30 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 31-03-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/08/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 56, de 12/08/2021. DOU 13/08/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 56, de 12/08/2021. DOU 13/08/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/08/2021).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.041, DE 30 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 31-03-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/08/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 56, de 12/08/2021. DOU 13/08/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 56, de 12/08/2021. DOU 13/08/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/08/2021).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00 (cinco bilhões trezentos e vinte e quatro milhões trezentos e vinte mil cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/03/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes