(D. O. 28-04-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 28-04-2021)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes