MEDIDA PROVISÓRIA 1.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 28-04-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.044, DE 27 DE ABRIL DE 2021

(D. O. 28-04-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 60, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 61, de 22/09/2021. DOU 23/09/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS