MEDIDA PROVISÓRIA 1.056, DE 05 DE JULHO DE 2021

(D. O. 06-07-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 17/11/2021. DOU 18/11/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 11/11/2021. DOU 18/11/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.056, DE 05 DE JULHO DE 2021

(D. O. 06-07-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 17/11/2021. DOU 18/11/2021). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 79, de 11/11/2021. DOU 18/11/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 15/11/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 20.272.300.000,00 (vinte bilhões duzentos e setenta e dois milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS