MEDIDA PROVISÓRIA 1.062, DE 09 DE AGOSTO DE 2021

(D. O. 10-08-2021)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/12/2021. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 83, de 09/12/202. DOU 10/12/2021). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 83, de 16/02/2021. DOU 17/02/2021. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/12/2021).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00 (nove bilhões cento e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS