MEDIDA PROVISÓRIA 1.088, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

(Vigência encerrada em 01/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 08/06/2022. DOU 09/06/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]

MEDIDA PROVISÓRIA 1.088, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 29-12-2021)

(Vigência encerrada em 01/06/2022. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 49, de 08/06/2022. DOU 09/06/2022. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, da Constituição, combinado com o art. 4º da Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 113/2021, art. 4º.]]

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.088/2021, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS