MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Convertida na Lei 14.358, de 01/06/2022). Trabalhista. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Convertida na Lei 14.358, de 01/06/2022). Trabalhista. Previdenciário. Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Onyx Lorenzoni