MEDIDA PROVISÓRIA 1.092, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Convertida na Lei 14.359, de 01/06/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.092, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

(D. O. 31-12-2021)

(Convertida na Lei 14.359, de 01/06/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais), para atender às programações constantes no Anexo.


Art. 2º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º. [[Medida Provisória 1.092/2021, art. 1º. Lei Complementar 101/2000, art. 32.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS