MEDIDA PROVISÓRIA 1.096, DE 20 DE JANEIRO DE 2022

(D. O. 21-01-2022)

(Convertida na Lei 14.361, de 01/06/2022, art. 2º). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/01/2022; 201º da Independência e 134º da República. Antônio Hamilton Martins Mourão - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS