MEDIDA PROVISÓRIA 1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 24-02-2022)

(Convertida na Lei 14.381, de 23/06/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.102, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

(D. O. 24-02-2022)

(Convertida na Lei 14.381, de 23/06/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 479.866.600,00 (quatrocentos e setenta e nove milhões oitocentos e sessenta e seis mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/02/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS