(D. O. 28-04-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 7.689, de 15/12/1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Efeitos a partir de 01/08/2022.
Brasília, 28/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes