MEDIDA PROVISÓRIA 1.117, DE 16 DE MAIO DE 2022

(D. O. 17-05-2022)

(Convertida na Lei 14.445, de 02/09/2022). Administrativo. Frete. Altera a Lei 13.703, de 8/08/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 13.703, de 8/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.703/2018, art. 5º - [...]
[...]
§ 3º - Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
[...]] (NR)

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Sampaio Cunha Filho