MEDIDA PROVISÓRIA 1.120, DE 06 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 07-06-2022)

(Convertida na Lei 14.465, de 09/11/2022). Administrativo. Servidor público. Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei 10.233, de 05/06/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

MEDIDA PROVISÓRIA 1.120, DE 06 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 07-06-2022)

(Convertida na Lei 14.465, de 09/11/2022). Administrativo. Servidor público. Transforma Funções Gratificadas em Cargos Comissionados de Direção e Cargos Comissionados de Gerência Executiva destinados à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e altera a Lei 10.233, de 05/06/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

Art. 1º

- Ficam transformadas, sem aumento de despesa, setenta Funções Gratificadas - FG-1, oitenta FG-2 e quarenta e sete FG-3 nos seguintes Cargos Comissionados de Direção - CD e Cargos Comissionados de Gerência Executiva - CGE:

I - dois CD II; e

II - seis CGE IV.

Parágrafo único - A transformação de que trata o caput produzirá efeitos somente a partir da data de entrada em vigor do decreto de alteração do Regulamento e do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ.


Art. 2º

- A Lei 10.233, de 5/06/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 10.233/2001, art. 53 - As Diretorias Colegiadas da ANTT e da ANTAQ serão compostas por um Diretor-Geral e quatro Diretores.
[...]] (NR)

Art. 3º

- Os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos de Diretor da ANTAQ criados por meio desta Medida Provisória serão de um e de dois anos, conforme especificação nos respectivos decretos de nomeação.


Art. 4º

- A Tabela IV do Anexo I à Lei 10.233/2001, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Marcelo Sampaio Cunha Filho

ANEXO
(Anexo I à Lei 10.233, de 5/06/2001)
[TABELA IV
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
1 - CARGOS COMISSIONADOS DE DIREÇÃO
CD I1
CD II4
SUBTOTAL5
2 - CARGOS COMISSIONADOS DE GERÊNCIA EXECUTIVA
CGE I5
CGE II5
CGE III20
CGE IV6
SUBTOTAL36
3 - CARGOS COMISSIONADOS DE ASSESSORIA
CA II8
SUBTOTAL8
4 - CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS
CCT I13
CCT II5
CCT III14
CCT IV56
CCT V1
SUBTOTAL89
TOTAL GERAL138