MEDIDA PROVISÓRIA 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

(Convertida na Lei 14.466, de 16/11/2022). Administrativo. Revoga a Lei 14.125, de 10/03/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.126, DE 15 DE JUNHO DE 2022

(D. O. 15-06-2022)

(Convertida na Lei 14.466, de 16/11/2022). Administrativo. Revoga a Lei 14.125, de 10/03/2021, que dispõe sobre a responsabilidade civil relativa a eventos adversos pós-vacinação contra a covid-19 e sobre a aquisição e distribuição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Lei 14.125, de 10/03/2021.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Daniel Meirelles Fernandes Pereira - Bruno Bianco Leal