(D. O. 15-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
(D. O. 15-06-2022)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º- Fica revogada a Lei 14.125, de 10/03/2021.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/06/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Daniel Meirelles Fernandes Pereira - Bruno Bianco Leal