(D. O. 08-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
- A Lei 12.343, de 2/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Fica revogado o art. 1º da Lei 14.156, de 01/06/2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei 12.343/2010. [[Lei 14.156/2021, art. 1º. Lei 12.343/2010, art. 1º.]]
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito