MEDIDA PROVISÓRIA 1.129, DE 07 DE JULHO DE 2022

(D. O. 08-07-2022)

(Convertida na Lei 14.468, de 16/11/2022). Administrativo. Altera a Lei 12.343, de 2/12/2010, para ampliar o período de vigência do Plano Nacional de Cultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- A Lei 12.343, de 2/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.343/2010, art. 1º - Fica aprovado o Plano Nacional de Cultura - PNC, em conformidade com o disposto no § 3º do art. 215 da Constituição, na forma do Anexo a esta Lei, com duração de quatorze anos, regido pelos seguintes princípios: [[CF/88, art. 215.]]
[...]] (NR)

Art. 2º

- Fica revogado o art. 1º da Lei 14.156, de 01/06/2021, na parte em que altera o art. 1º da Lei 12.343/2010. [[Lei 14.156/2021, art. 1º. Lei 12.343/2010, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Carlos Alberto Gomes de Brito