(D. O. 22-07-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 123, de 14/07/2022, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 123/2022, art. 3º.]]
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões noventa e quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes