MEDIDA PROVISÓRIA 1.130, DE 22 DE JULHO DE 2022

(D. O. 22-07-2022)

(Convertida na Lei 14.469, de 16/11/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 123, de 14/07/2022, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 123/2022, art. 3º.]]

Art. 1º

- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171,00 (vinte e sete bilhões noventa e quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil cento e setenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo.


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXOS OMISSIS