(D. O. 28-07-2022)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 62, da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[ADCT/88, art. 120.]]
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00 (dez bilhões novecentos e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes