MEDIDA PROVISÓRIA 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 28-02-2024)

(Vigência a partir de 01/04/2024). Administrativo. Revoga dispositivos da Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

MEDIDA PROVISÓRIA 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

(D. O. 28-02-2024)

(Vigência a partir de 01/04/2024). Administrativo. Revoga dispositivos da Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023:

I - os art. 1º a art. 3º; [[Medida Provisória 1.202/2023, art. 1º. Medida Provisória 1.202/2023, art. 2º. Medida Provisória 1.202/2023, art. 3º.]]

II - as alíneas [b], [c] e [d] do inciso II do caput do art. 6º; e [[Medida Provisória 1.202/2023, art. 6º.]]

III - os Anexos I e II. [[Medida Provisória 1.202/2023, art. 7º.]]


Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/04/2024.

Vigência a partir de 01/04/2024.

Brasília, 27/02/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad