RESOLUÇÃO CNJ 120, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 06-10-2010)

Registro público. Altera dispositivos da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007, que disciplina a aplicação da Lei 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14/09/2010, no julgamento do Pedido de Providências 0005060-32.2010.2.00.0000;

RESOLVE:

RESOLUÇÃO CNJ 120, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 06-10-2010)

Registro público. Altera dispositivos da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007, que disciplina a aplicação da Lei 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14/09/2010, no julgamento do Pedido de Providências 0005060-32.2010.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º

- O artigo 52 da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Resolução CNJ 35/2007, art. 52 -. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento. ]

Art. 2º

- Fica revogado o artigo 53 da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007. [[Resolução CNJ 35/2007, art. 53.]]


Art. 3º

- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO