RESOLUÇÃO CNJ 179, DE 03 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 03-03-2013)

Registro público. Altera a redação da Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 12 que disciplina a aplicação da Lei 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO 0000227-63.2013.2.00.0000, na 175ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2013;

RESOLVE:

RESOLUÇÃO CNJ 179, DE 03 DE MARÇO DE 2013

(D. O. 03-03-2013)

Registro público. Altera a redação da Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 12 que disciplina a aplicação da Lei 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO 0000227-63.2013.2.00.0000, na 175ª Sessão Ordinária, realizada em 23/09/2013;

RESOLVE:

Art. 1º

- O art. 12 da Resolução CNJ 35/2007, de 24/04/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Resolução CNJ 35/2007, art. 12 - Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais.
[...]

Art. 2º

- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA