RESOLUÇÃO CNJ 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 18-10-2013)

Registro público. Altera a redação da Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, art. 2º, § 1º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8/10/2013;

RESOLVE:

RESOLUÇÃO CNJ 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(D. O. 18-10-2013)

Registro público. Altera a redação da Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, art. 2º, § 1º.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8/10/2013;

RESOLVE:

Art. 1º

- O § 1º do art. 2º da Resolução 7, de 18/10/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Resolução CNJ 7/2005, art. 2º - [...]
[...]
§ 1º - Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.
[...]

Art. 2º

- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro JOAQUIM BARBOSA