(D. O. 23-06-2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento dos procedimentos Consulta 0004818-34.2014.2.00.0000 e 0001199-62.2015.2.00.0000, na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 22/03/2016;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001406-27.2016.2.00.0000 na 13ª Sessão Virtual, realizada em 24/05/2016;
RESOLVE:
(D. O. 23-06-2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF);
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento dos procedimentos Consulta 0004818-34.2014.2.00.0000 e 0001199-62.2015.2.00.0000, na 9ª Sessão do Plenário Virtual, realizada em 22/03/2016;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001406-27.2016.2.00.0000 na 13ª Sessão Virtual, realizada em 24/05/2016;
RESOLVE:
Art. 1º- O artigo 2º da Resolução CNJ 7, de 18/10/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski