RESOLUÇÃO 7, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 10-12-2010)

Processo civil. Dispõe sobre a alteração introduzida pela Lei 12.322/2010 no processamento do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.322/2010. (Recurso especial e extraordinário. Agravo. CPC, Alteração)
(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 21, XX, combinado com o art. 10, V, ad referendum do Conselho de Administração, Resolve:

RESOLUÇÃO 7, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 10-12-2010)

Processo civil. Dispõe sobre a alteração introduzida pela Lei 12.322/2010 no processamento do agravo interposto contra decisão que inadmite recurso especial.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.322/2010. (Recurso especial e extraordinário. Agravo. CPC, Alteração)
(Arts. - - - -

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições regimentais previstas no art. 21, XX, combinado com o art. 10, V, ad referendum do Conselho de Administração, Resolve:

Art. 1º

- Fica criada a classe processual de agravo em recurso especial (AResp).


Art. 2º

- Quando houver nos autos recurso especial admitido e agravo referente a recurso especial inadmitido, autuar-se-á o feito com registro único na classe [recurso especial] (REsp), com indicativo de existência do agravo.

Parágrafo único – Constarão da autuação as partes recorrente/recorrido e agravante/agravado.


Art. 3º

- Fica mantida a competência prevista na Resolução 3 de 17/04/2008 quanto aos agravos de instrumento.


Art. 4º

- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Ari Pargendler