DECRETO 5.629, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 23-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 5.789, de 25/05/2006). Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 5.789/2006 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:

DECRETO 5.629, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 23-12-2005)

(Revogado pelo Decreto 5.789, de 25/05/2006). Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

Atualizada(o) até:

Não houve

Decreto 5.789/2006 (Revogação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei 11.196, de 21/11/2005, decreta:

Art. 1º

- No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no Anexo do Decreto 4.955, de 15/01/2004, fica suspensa a exigência:

I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado;

II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogado o Decreto 5.505, de 05/08/2005.

Brasília, 22/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva