DECRETO 5.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.834, de 30/04/2009). Administrativo. Servidor público. Altera a alínea «g » do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Decreto 5.196, de 26/08/2004 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

DECRETO 5.657, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 02-01-2006)

(Revogado pelo Decreto 6.834, de 30/04/2009). Administrativo. Servidor público. Altera a alínea «g » do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
Decreto 5.196, de 26/08/2004 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º

- A alínea [g] do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 5.196, de 26/08/2004, art. 21 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)
[g) Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial:
1. Campo de Provas Brigadeiro Velloso;
2. Centro de Lançamento da Barreira do Inferno;
3. Centro de Lançamento de Alcântara;
4. Centro Técnico Aeroespacial;
5. Comissão Coordenadora do Programa Aeronave de Combate;
6. Instituto Tecnológico de Aeronáutica;
7. Instituto de Aeronáutica e Espaço;
8. Instituto de Fomento e Coordenação Industrial;
9. Instituto de Estudos Avançados;
10. Grupamento de Infra-Estrutura e Apoio de São José dos Campos;
11. Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São José dos Campos; e
12. Grupo Especial de Ensaios em Vôo.] (NR)
[Art. 21 - Ao Comando-Geral de Tecnologia Aeroespacial compete a consecução dos objetivos da Política Aeronáutica Nacional para os setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria e a contribuição para a formulação e condução da Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.] (NR)

Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 5.373, de 17/02/2005.

Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXOS [OMISSIS]