(D. O. 02-01-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
(D. O. 02-01-2006)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 50 da Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º- A alínea [g] do inciso IV do art. 4º e o art. 21 do Anexo I ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 5.196, de 26/08/2004, art. 21 (aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa)- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 5.196, de 26/08/2004, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogado o Anexo II ao Decreto 5.373, de 17/02/2005.
Brasília, 30/12/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Alencar Gomes da Silva - Paulo Bernardo Silva