DECRETO 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010

(D. O. 28-07-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto 757, de 19/02/1993.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
Lei 9.472/1997 (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)
Lei 6.404/1976 (Lei das S/A)
Lei 5.792/1972 (Política de exploração de serviços de telecomunicações. Constitui a Telebras.)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.792, de 11/07/72, na Lei 6.404, de 15/12/1976, e na Lei 9.472, de 16/06/1997, Decreta:

DECRETO 7.244, DE 27 DE JULHO DE 2010

(D. O. 28-07-2010)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Excepciona a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS da aplicação de disposição contida no Decreto 757, de 19/02/1993.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - -
Decreto 757, de 19/02/1993 (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador)
Lei 9.472/1997 (Telecomunicação. ANATEL. Criação. Organização dos serviços de telecomunicações)
Lei 6.404/1976 (Lei das S/A)
Lei 5.792/1972 (Política de exploração de serviços de telecomunicações. Constitui a Telebras.)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.792, de 11/07/72, na Lei 6.404, de 15/12/1976, e na Lei 9.472, de 16/06/1997, Decreta:

Art. 1º

- O disposto no art. 1º, II, do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS. [[Decreto 757/1993, art. 1º.]]


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Artur Filardi Leite