(D. O. 11-02-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).
Decreto 6.006/2006 (TIPI)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
(D. O. 11-02-2011)
Atualizada(o) até:
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Revogação total).
Decreto 6.006/2006 (TIPI)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta:
Art. 1º- Ficam reduzidas a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006, incidentes sobre os produtos doados diretamente aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro constantes dos Decretos publicados pelo Governador daquele Estado, que declaram ou homologam estado de calamidade pública.
§ 1º - A redução de alíquotas do IPI de que trata o caput será aplicada pelo prazo de cento e oitenta dias.
§ 2º - Nas notas fiscais de saída com a redução de alíquotas de que trata o caput deverá constar a expressão [saída com alíquota zero do IPI], o número do CNPJ referente ao ente político favorecido e referência a este Decreto.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/02/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega