DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.631, de 01/12/2011 (NC 39-2).

Decreto 7.567, de 15/09/2011 ([NC 87-2]).

Decreto 7.145, de 30/03/2010 (Extingue o código: Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI e altera a tabela).

Decreto 6.996, de 30/10/2009 (Acrescenta em caráter temporário a NC (73-2); NC (84-3); NC (84-4) e a NC (84-5)).

Decreto 6.824, de 16/04/2009 (Anexos).

Decreto 6.707, de 23/12/2008 (Exclui as as Notas Complementares NC (21-3) e NC (22-2) constantes, respectivamente, de seus Capítulos 21 e 22. Efeitos a partir de 01/01/2009).

Decreto 6.687, de 11/12/2008 (Anexo I e Nota Complementar NC - [87-2]).

Decreto 6.501, de 02/07/2008 (Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3). Alteração).

Decreto 6.465, de 27/05/2008 (Tabela).

Decreto 6.455, de 12/05/2008 (Tabela).

Decreto 6.227, de 08/10/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.225, de 04/10/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.024, de 22/01/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.072, de 03/04/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.184, de 13/08/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 7.437/2011 (Decreto 6.006/2006. Alteração. TIPI. Calamidade pública. Produtos doados aos Municípios do Rio de Janeiro)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, e no parágrafo único do art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002, Decreta:

DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

(Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.631, de 01/12/2011 (NC 39-2).

Decreto 7.567, de 15/09/2011 ([NC 87-2]).

Decreto 7.145, de 30/03/2010 (Extingue o código: Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI e altera a tabela).

Decreto 6.996, de 30/10/2009 (Acrescenta em caráter temporário a NC (73-2); NC (84-3); NC (84-4) e a NC (84-5)).

Decreto 6.824, de 16/04/2009 (Anexos).

Decreto 6.707, de 23/12/2008 (Exclui as as Notas Complementares NC (21-3) e NC (22-2) constantes, respectivamente, de seus Capítulos 21 e 22. Efeitos a partir de 01/01/2009).

Decreto 6.687, de 11/12/2008 (Anexo I e Nota Complementar NC - [87-2]).

Decreto 6.501, de 02/07/2008 (Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3). Alteração).

Decreto 6.465, de 27/05/2008 (Tabela).

Decreto 6.455, de 12/05/2008 (Tabela).

Decreto 6.227, de 08/10/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.225, de 04/10/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.024, de 22/01/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.072, de 03/04/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 6.184, de 13/08/2007 (Tabela. Alteração).

Decreto 7.437/2011 (Decreto 6.006/2006. Alteração. TIPI. Calamidade pública. Produtos doados aos Municípios do Rio de Janeiro)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, e no parágrafo único do art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002, Decreta:

Art. 1º

- É aprovada a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


Art. 2º

- A TIPI aprovada por este Decreto tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto 2.376, de 12/11/97, com alterações posteriores.


Art. 3º

- A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei 1.154, de 01/03/71.


Art. 4º

- O enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda certificando que o veículo cumpre as exigências ali estabelecidas.


Art. 5º

- Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ao amparo do disposto no art. 2º, III, [c], do Decreto 4.732, de 10/06/2003.

Parágrafo único - Aplica-se ao ato de adequação o disposto no art. 106, I, da Lei 5.172, de 25/10/66, Código Tributário Nacional - CTN.


Art. 6º

- No Anexo I da Lei 10.485, de 03/07/2002, onde consta [8536.50.90 Ex 03] passa a referir-se a [8536.50.90 Ex 01].


Art. 7º

- A Tabela anexa ao Decreto 4.070, de 10/12/96, é aplicável exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei 10.451, de 10/05/2002.


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2007.


Art. 9º

- Ficam revogados, a partir de 01/01/2007:

I - o art. 2º do Decreto 4.859, de 14/10/2003; e

II - os Decs. 4.542, de 26/12/2002, 4.679, de 24/04/2003, 4.800, de 05/08/2003, 4.902, de 28/11/2003, 4.924, de 19/12/2003, 4.955, de 15/01/2004, 5.058, de 30/04/2004, 5.072, de 10/05/2004, 5.173, de 06/08/2004, 5.282, de 23/11/2004, 5.298, de 06/12/2004, 5.326, de 30/12/2004, 5.466, de 15/06/2005, 5.468, de 15/06/2005, 5.552, de 26/09/2005, 5.618, de 13/12/2005, 5.697, de 07/02/2006, 5.802, de 08/06/2006, 5.804, de 09/06/2006, 5.883, de 31/08/2006, e 5.905, de 21/09/2006.

Brasília, 28/12/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega

ANEXOS [OMISSIS]
Decreto 7.631, de 01/12/2011 (“NC 39-2)
Decreto 7.567, de 15/09/2011 (NC [87-2])
Decreto 7.145, de 30/03/2010 (vigência em 01/04/2010 [Extingue o código: Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI e altera a tabela])
Decreto 6.996, de 30/10/2009 (Anexos. Acrescenta em caráter temporário a NC (73-2); NC (84-3); NC (84-4) e a NC (84-5))
Decreto 6.824, de 16/04/2009 (Alteração do Anexo)
Decreto 6.707, de 23/12/2008 (Exclui as Notas Complementares NC (21-3) e NC (22-2) constantes, respectivamente, de seus Capítulos 21 e 22 Efeitos a partir de 01/01/2009)
Decreto 6.685, de 10/12/2008 (Alteração do Anexo I)
Decreto 6.465, de 27/05/2008 (Alteração dos anexos)
Decreto 6.455, de 12/05/2008 (Alteração dos anexos)