DECRETO 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011

(D. O. 22-07-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.078, de 26/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto 7.075, de 26/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 7.078/2010 (Ministério da Previdência Social. Estrutura e Cargos)
Decreto 7.075/2010 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Estrutura e Cargos

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.528, DE 21 DE JULHO DE 2011

(D. O. 22-07-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 7.078, de 26/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social; altera o Decreto 7.075, de 26/01/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar; e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

(Arts. - - - - - - - -
Decreto 7.078/2010 (Ministério da Previdência Social. Estrutura e Cargos)
Decreto 7.075/2010 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Estrutura e Cargos

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) quatro DAS 101.3;

b) um DAS 101.2; e

c) três DAS 101.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:

a) três DAS 101.3;

b) um DAS 101.2;

c) um DAS 101.1;

d) um DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.1.


Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto 7.078, de 26/01/2010, e o Anexo II ao Decreto 7.075, de 26/01/2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Decreto 7.078/2010 (Ministério da Previdência Social. Estrutura e Cargos)
Decreto 7.075/2010 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Estrutura e Cargos

Art. 3º

- Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.


Art. 4º

- Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto 7.429, de 17/01/2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Decreto 7.429/2011 (Servidor público. Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Cargos. Remanejamento)

Art. 5º

- Os arts. 2º, 4º e 5º do Anexo I ao Decreto 7.078/2010, passam a vigorar com seguinte redação:

Decreto 7.078/2010, art. 2º (Ministério da Previdência Social. Estrutura e Cargos)
[Art. 2º - (...).
I - (...).
(...)
b) (...).
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
(...)
II - (...).
(...)] (NR)
[Art. 4º - (...).
(...)
X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;
XI - gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e
XII - exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG.] (NR)
[Art. 5º - À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
(...).
IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;
(...)
X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e
XI - subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas.] (NR)

Art. 6º

- O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.


Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 8º

- Fica revogado o art. 6º do Decreto 7.078, de 26/01/2010.

Decreto 7.078/2010, art. 6º (Ministério da Previdência Social. Estrutura e Cargos)

Brasília, 21/07/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho

ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA PREVIC P/ A SEGES/MP

DA SEGES/MP P/ O MPS

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.31,9147,6435,73
DAS 101.21,2711,2711,27
DAS 101.11,0033,0011,00
      
DAS 102.31,91--11,91
DAS 102.11,00--22,00
TOTAL811,91811,91
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto 7.078/2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃONE/DAS/ FG
 3Assessor Especial102.5
 1Assessor Especial de Controle Interno102.5
    
GABINETE1Chefe de Gabinete101.5
 4Assessor Técnico102.3
 3Assistente102.2
 8Assistente Técnico102.1
 1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral do Gabinete1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Ouvidoria-Geral da Previdência Social1Ouvidor-Geral101.4
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
 2Assistente Técnico102.1
 6 FG-1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 4Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
    
Assessoria de Assuntos Parlamentares1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
 15 FG-1
 19 FG-2
 19 FG-3
    
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE
 1Secretário-Executivo Adjunto101.6
 2Assessor102.4
 3Assistente Técnico102.1
    
Gabinete1Chefe101.4
    
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe

101.2

 

3

 

FG - 1

 

1

 

FG - 2

 

1

 

FG - 3

Assessoria de Gestão Estratégica e InovaçãoInstitucional1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento deRiscos1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
    
Assessoria de Cadastros Corporativos1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
    
Assessoria de Assuntos Internacionais1Chefe de Assessoria101.4
 1Assessor Técnico102.3
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe de Serviço101.1
    
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Subsecretário-Adjunto101.4
Divisão1Chefe101.2
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão2Chefe

101.2

    
 

17

 

FG-1

 

22

 

FG-2

 

17

 

FG-3

    
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Logística e ServiçosGerais1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço5Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão8Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Contabilidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Informática1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
    
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor Jurídico101.5
 1Assessor Técnico102.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Direito Administrativo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Processo AdministrativoDisciplinar1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 2Assistente102.2
    
 3 FG-1
 1 FG-2
 11 FG-3
    
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1Secretário101.6
 1Gerente de Projeto101.4
 1Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
    
 3 FG-1
 7 FG-2
 9 FG-3
    
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Estatística,Demografia e Atuária1Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Legislação eNormas1Coordenador-Geral101.4
 2Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇOPÚBLICO1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Estudos Técnicos,Estatísticas e Informações Gerenciais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Auditoria, Atuária,Contabilidade e Investimentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
 1Assistente102.2
    
Coordenação-Geral de Normatização eAcompanhamento Legal1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE SAÚDE E SEGURANÇAOCUPACIONAL1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Política de SeguroContra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Monitoramento dos Benefíciospor Incapacidade1Coordenador-Geral101.4
Serviço1Chefe101.1
 1Assistente Técnico102.1
    
SECRETARIA DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR1Secretário101.6
 1Secretário-Adjunto101.5
    
Gabinete1Chefe101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DE PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
    
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL1Presidente do Conselho101.4
Coordenação1Coordenador101.3
 1Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1
Câmara4Presidente de Câmara101.2
Serviço4Chefe101.1
Junta29Presidente de Junta101.1
    
 30 FG-1
 6 FG-3

b)QUADRO RESUMO DE CUSTO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28315,84315,84
DAS 101.54,25834,00834,00
DAS 101.43,232993,672993,67
DAS 101.31,915095,5053101,23
DAS 101.21,274759,694860,96
DAS 101.11,005959,006060,00
      
DAS 102.54,25417,00417,00
DAS 102.43,2326,4626,46
DAS 102.31,91611,46713,37
DAS 102.21,271822,861822,86
DAS 102.11,002121,002323,00
SUBTOTAL 1248441,88256453,79
FG-1

0,20

77

15,40

77

15,40

FG-2

0,15

50

7,50

50

7,50

FG-3

0,12

63

7,56

63

7,56

SUBTOTAL 2

19030,4619030,46
TOTAL438472,34446484,25
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto 7.075/2010)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

UNIDADE

CARGO
/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 1Diretor-Superintendente101.6
    
GABINETE1Chefe101.4
Serviço1Chefe101.1
    
 6 FG-1
 10 FG-2
 12 FG-3
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE PROJETOS ESPECIAIS1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
    
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
    
ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS1Chefe101.4
    
COORDENAÇÃO-GERAL DE APOIO À DIRETORIACOLEGIADA1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
    
OUVIDORIA1Ouvidor101.4
Divisão1Chef@FIM =