DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 18-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.449, de 11/03/2011 (art. 3º).

Decreto 8.092, de 03/09/2011 (Remanejamento de cargos)
Decreto 7.528/2011 (Remanejamento de cargos)
Decreto 7.513/2011 (Veja o Anexo III
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 7.429, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 18-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.449, de 11/03/2011 (art. 3º).

Decreto 8.092, de 03/09/2011 (Remanejamento de cargos)
Decreto 7.528/2011 (Remanejamento de cargos)
Decreto 7.513/2011 (Veja o Anexo III
(Arts. - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VI, «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica determinado o remanejamento, na forma deste Decreto, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União: um DAS-5, três DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-2;

II - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: um DAS-5;

III - da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um DAS-5;

IV - do Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS-5, dois DAS-2 e quatro DAS-1;

V - da Controladoria-Geral da União: um DAS-4 e um DAS-3;

VI - do Ministério da Fazenda: dois DAS-5, dois DAS-4, dois DAS-3, dois DAS-2 e três DAS-1;

VII - do Ministério das Relações Exteriores: um DAS-5, seis DAS-4, um DAS-3 e três DAS-2;

VIII - do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: um DAS-5, quatro DAS-4, três DAS-3 e dois DAS-2;

IX - do Ministério da Saúde: um DAS-5, quatro DAS-4, dois DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

X - do Ministério da Defesa: três DAS-4;

XI - do Ministério de Minas e Energia: um DAS-5, três DAS-4 e um DAS-1;

XII - do Ministério do Meio Ambiente: dois DAS-4;

XIII - do Ministério da Justiça: um DAS-4, dois DAS-3 e um DAS-1;

XIV - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: um DAS-5, um DAS-4, um DAS-2 e um DAS-1;

XV - do Ministério da Ciência e Tecnologia: um DAS-2 e um DAS-1;

XVI - da Comissão Nacional de Energia Nuclear: um DAS-4;

XVII - do Ministério das Cidades: um DAS-5;

XVIII - do Ministério do Desenvolvimento Agrário: dois DAS-3;

XIX - do Ministério do Esporte: um DAS-2 e um DAS-1;

XX - do Ministério da Integração Nacional: um DAS-3, um DAS-2 e um DAS-1;

XXI - do Ministério da Educação: um DAS-4, um DAS-3 e um DAS-1;

XXII - do Ministério dos Transportes: um DAS-5;

XXIII - do Ministério do Trabalho e Emprego: um DAS-5;

XXIV - da Fundação Nacional do Índio: um DAS-1;

XXV - da Superintendência Nacional de Previdência Complementar: dois DAS-1;

XXVI - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária: um DAS-2 e um DAS-1; e

XXVII - do Ministério do Turismo: um DAS-5.


Art. 2º

- Os órgãos e entidades deverão identificar e informar, até o dia 21 de janeiro de 2011, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a denominação e respectivos níveis dos cargos objeto deste Decreto.

§1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar relação dos cargos remanejados da estrutura dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º.

§ 2º - Considerar-se-á realizado o remanejamento no momento em que ocorrer a publicação do ato de que trata o § 1º.


Art. 3º

- Até o dia 25 de abril de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 7.449, de 11/03/2011.

Redação anterior: [Art. 3º - Até o dia 21 de fevereiro de 2011, os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XXVII do art. 1º deverão apresentar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão proposta de alteração de suas respectivas estruturas regimentais e estatutos, incluindo as alterações decorrentes dos remanejamentos promovidos por este Decreto.]


Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Mirian Belchior.