DECRETO 7.558, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 09-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLII. Vigência em 07/03/2020). Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.445/2011 (Orçamento/2011)
Lei 12.309/2010 (LDO/2011)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «?a »?, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta:

DECRETO 7.558, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

(D. O. 09-08-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLII. Vigência em 07/03/2020). Altera os Anexos VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXLII (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

Decreto 7.445/2011 (Orçamento/2011)
Lei 12.309/2010 (LDO/2011)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «?a »?, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 69 e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta:

Art. 1º

- Os Anexos VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/08/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]