DECRETO 7.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 23-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011. [[Decreto 7.445/2011, art. 8º. Decreto 7.445/2011, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - -
Decreto 7.445, de 01/03/2011 (Programação orçamentária 2011)
Lei 12.309, de 09/08/2010, art. 70 (LDO/2011)
Lei Complementar 101, de 04/03/2000, art. 60, e s. (Responsabilidade fiscal)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 70.]]

DECRETO 7.622, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011

(D. O. 23-11-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVII. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Altera os arts. 8º e 12 e os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto 7.445, de 01/03/2011, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2011. [[Decreto 7.445/2011, art. 8º. Decreto 7.445/2011, art. 12.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLVII (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

(Arts. - - -
Decreto 7.445, de 01/03/2011 (Programação orçamentária 2011)
Lei 12.309, de 09/08/2010, art. 70 (LDO/2011)
Lei Complementar 101, de 04/03/2000, art. 60, e s. (Responsabilidade fiscal)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, 69, § 1º, e 70, § 8º, da Lei 12.309, de 9/08/2010, Decreta: [[Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei 12.309/2010, art. 69. Lei 12.309/2010, art. 70.]]

Art. 1º

- Os arts. 8º e 12 do Decreto 7.445, de 01/03/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 7.445/2011, art. 8º - (...).
(...)
§ 3º - Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais).
(...).] (NR)
[Decreto 7.445/2011, art. 12 - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Os Anexos I, II, VII, VIII e X do Decreto 7.445/2011, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior

ANEXOS [omissis]