DECRETO 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 26-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência em 01/01/2012). Seguridade social. Previdenciário. Trabalhista. Administrativo. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Lei 12.382, de 25/02/2011 (Salario mínimo/2012
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:

DECRETO 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 26-12-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência em 01/01/2012). Seguridade social. Previdenciário. Trabalhista. Administrativo. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Lei 12.382, de 25/02/2011 (Salario mínimo/2012
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:

Art. 1º

- A partir de 01/01/2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

Brasília, 23/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Paulo Roberto dos Santos Pinto - Miriam Belchior - Garibaldi Alves Filho