(Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Administrativo. Altera o Decreto 6.272, de 23/11/2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019).
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei 11.346, de 15/09/2006, Decreta:
- O Decreto 6.272, de 23/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 6.272, de 23/11/2007, art. 3º (Competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA)
[Art. 3º - O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei 11.346, de 15/09/2006.