DECRETO 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 16-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017Decreto 9.038, de 26/04/2017). (Vigência em 17/12/2015). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.579, de 26/11/2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revogação total. Vigência em 05/05/2017).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

DECRETO 8.589, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 16-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.038, de 26/04/2017Decreto 9.038, de 26/04/2017). (Vigência em 17/12/2015). Administrativo. Servidor público. Altera o Decreto 8.579, de 26/11/2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.038, de 26/04/2017 (Revogação total. Vigência em 05/05/2017).

(Arts. - - - - - - -
Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O Decreto 8.579, de 26/11/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)
[Art. 2º - [...]
[...]
IV - [...]
[...]
j) sessenta e dois DAS 102.3;
[...]
l) sessenta e oito DAS 102.1; e
[...]] (NR)
[Art. 3º - [...]
Parágrafo único - Ficam mantidas até a dispensa expressa as designações para Gratificação de Representação da Presidência da República e para Gratificação de Exercício em Cargo de Confiança existentes nos órgãos extintos de que trata o caput na data de entrada em vigor deste Decreto.] (NR)
[Art. 4º - [...]
Parágrafo único - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e seus níveis.] (NR)
[Art. 13 - Enquanto não entrar em vigor o Decreto da Estrutura Regimental do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, a Secretaria Nacional de Juventude manterá a atual estrutura do Decreto 7.688, de 2/03/2012, e integrará a Secretaria de Governo da Presidência da República.
Parágrafo único - Não se aplica aos cargos em comissão da Secretaria Nacional de Juventude o disposto nos art. 3º e art. 4º.] (NR)
[Art. 15 - Este Decreto entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2016.] (NR)

Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 8.579/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 9º - [...]
I - planejar, coordenar, supervisionar, dirigir e controlar a execução das atividades internas relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Organização e Inovação Institucional - SIORG;
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Anexo II ao Decreto 8.579/2015, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)

Art. 4º

- O Anexo III ao Decreto 8.579/2015, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)

Art. 5º

- Ficam sob a responsabilidade do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República ou a quem este delegar:

I - a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN;

II - a prevenção da ocorrência e a articulação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; e

III - a coordenação das atividades de inteligência no âmbito do Governo federal.


Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor no dia 17 de dezembro de 2015.


Art. 7º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 6º do Decreto 8.579, de 26/11/2015.

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 6º (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)

Brasília, 15/12/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

ANEXO I
(Anexo II ao Decreto 8.579, de 26/11/2015)
Decreto 8.579, de 26/11/2015 (Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Governo da Presidência da República)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

QTDE

DENOMINAÇÃO

NE/DAS/FG


2Assessor Especial102.6
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe da Assessoria Especial101.6

4Assessor Especial102.5

4Assessor102.4

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA DO PROGRAMA BEM MAIS SIMPLES1Secretário-Executivo101.5

3Gerente de Projeto101.4

2Assistente102.2




GABINETE1Chefe de Gabinete101.5

1Gerente de Projeto101.4

3Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3




Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2




Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4

2Assessor Técnico102.3

2Assistente Técnico102.1




SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoNE

1Secretário-Executivo Adjunto101.5

2Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

2Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5

1Gerente de Projeto101.4

1Assessor102.4

3Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão Interna1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO1Secretário101.6

1Secretário de Administração-Adjunto101.5

1Assessor Especial102.5

1Assessor102.4
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

3Assessor Técnico102.3








Coordenação-Geral de RelaçõesPúblicas1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2

4Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS1Diretor101.5

1Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentárioe Financeiro1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de ExecuçãoOrçamentária e Financeira1Coordenador-Geral101.4

3Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

3Assistente Técnico102.1




DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS1Diretor101.5

4Assessor Técnico102.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação2Coordenador101.3

2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)

3Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

4Assistente102.2

9Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

2Assistente Técnico102.1

5Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas1Coordenador-Geral101.4

3Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação1Coordenador101.3

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Gestão de InformaçõesFuncionais1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Apoio a ex-Presidentes da República8Assessor Especial de ex-Presidente102.5

8Assessor de ex-Presidente102.4

8Assistente de ex-Presidente102.2

8Assistente Técnico de ex-Presidente102.1




DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS1Diretor101.5

2Assessor102.4

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico102.1




Coordenação2Coordenador101.3

2Assistente102.2




Coordenação-Geral de Engenharia1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3

3Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Licitação eContrato1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

4Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Transporte1Coordenador-Geral101.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de AdministraçãoGeral1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3

1Assessor Técnico102.3

6Assistente102.2

2Assistente Técnico102.1

1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




DIRETORIA DE TECNOLOGIA1Diretor101.5

2Assessor Técnico102.3

2Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)

1Assistente102.2

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Operações eAtendimento a Usuários1Coordenador-Geral101.4

5Assistente102.2




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço3Chefe101.1




Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Soluçõesde Tecnologia1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2
Serviço1Chefe101.1




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço4Chefe101.1




Coordenação-Geral de Redes de Tecnologia daInformação e Telecomunicações1Coordenador-Geral101.4

2Assistente102.2




Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Segurança dasInformações em Meios Tecnológicos1Coordenador-Geral101.4

1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)

2Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)




Coordenação2Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1




Coordenação-Geral de Centro de Dados1Coordenador-Geral101.4




Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1




SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES1SubchefeNE

1Subchefe Adjunto101.5

4Assessor Especial102.5

9Assessor102.4

6Assessor Técnico102.3

7Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS1SubchefeNE

1Subchefe Adjunto101.5

5Assessor Especial102.5

9Assessor102.4

5Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

7Assistente Técnico102.1
SECRETARIA ESPECIAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA1Secretário EspecialNE

1Secretário-Adjunto101.5

1Diretor de Programa101.5

3Gerente de Projeto101.4

4Assessor Técnico102.3

4Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Gabinete1Chefe de Gabinete101.4
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Normas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1




Coordenação-Geral de Integração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3




JUNTA COMERCIAL DO DISTRITO FEDERAL1Presidente101.5

2Diretor101.4

1Secretário-Geral101.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2

3Assistente Técnico102.1




DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE E GESTÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Competitividade e Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




DEPARTAMENTO DE MERCADOS E INOVAÇÃO1Diretor101.5




Coordenação-Geral de Acesso a Mercados1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2




Coordenação-Geral de Inovação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3




SECRETARIA NACIONAL DE ARTICULAÇÃO SOCIAL1Secretário101.6

1Secretário-Adjunto101.5

2Assessor Especial102.5
Gabinete1Chefe de Gabinete101.4

1Assessor Técnico102.3

2Assistente102.2




DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1Diretor101.5

5Assessor102.4

1Assessor Técnico102.3

1Assistente102.2

1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Precursor1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Informações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Projetos Especiais1Coordenador-Geral101.4




DEPARTAMENTO DE DIÁLOGOS SOCIAIS1Diretor101.5

1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Movimentos Urbanos1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Movimentos do Campo eTerritórios1Coordenador-Geral101.4

2Assessor Técnico102.3




DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL1Diretor101.5

1Assessor102.4
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial na Gestão Pública1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Mecanismos e Instânciasde Participação Social1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de ParticipaçãoSocial1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO POPULAR E MOBILIZAÇÃOCIDADÃ1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Processos Formativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de EducaçãoPopular e Mobilização Cidadã1Coordenador-Geral101.4




Escritório Especial em Altamira-Estado do Pará1