(D. O. 24-01-2017)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 19, § 4º, da Lei 13.155, de 4/08/2015, Decreta:
- O Decreto 8.642, de 19/01/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 8.642, de 19/01/2016, art. 2º ((Vigência em 19/02/2016). Administrativo. Dispõe sobre Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT, criada pela Lei 13.155, de 04/08/2015)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/01/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Dyogo Henrique de Oliveira - Leonardo Picciani